Decreto-Lei que aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios - RSECE
Este Decreto-Lei visa melhorar a eficiência energética dos edifícios e reduzir o consumo de energia e as correspondentes emissões de CO2 do sector dos edifícios como parte do esforço de redução das emissões a envolver todos os sectores consumidores de energia.
Deste modo, reformula-se o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios (RSECE) com os seguintes objectivos: i) definir as condições de conforto térmico e de higiene que devem ser requeridas nos diferentes espaços dos edifícios, em consonância com as respectivas funções; ii) melhorar a eficiência energética global dos edifícios, não só nos consumos para climatização mas em todos os tipos de consumos de energia que neles têm lugar, promovendo a sua limitação efectiva para padrões aceitáveis, quer nos edifícios existentes, quer nos edifícios a construir ou nas grandes intervenções de reabilitação de edifícios existentes; iii) impor regras de eficiência aos sistemas de climatização que permitam melhorar o seu desempenho energético efectivo e garantir os meios para a manutenção de uma boa qualidade do ar interior, quer a nível do projecto, quer a nível da sua instalação, quer durante o seu funcionamento, através de uma manutenção adequada; iv) monitorizar com regularidade as práticas da manutenção dos sistemas de climatização como condição da eficiência energética e da qualidade do ar interior dos edifícios.
Nesta sua reformulação, o RSECE impõe, também, mecanismos mais efectivos de comprovação da conformidade regulamentar dos projectos licenciados ou autorizados e aumenta as penalizações, sob a forma pecuniária e em termos profissionais, para os casos de incumprimento.
O diploma aumenta, igualmente, o grau de exigência de formação profissional dos técnicos que possam vir a ser responsáveis pela verificação dos requisitos deste regulamento, de forma a aumentar o nível da sua competência e a conferir mais credibilidade e probabilidade de sucesso à satisfação dos objectivos pretendidos.
Por outro lado, para além desta intervenção no licenciamento, o RSECE impõe também mecanismos de auditoria periódica dos edifícios.
Por último, o diploma determina que a aplicação do novo RSECE será feita de forma gradual, começando pela sua aplicação aos edifícios maiores consumidores e de maior dimensão e alargando a sua aplicação sucessivamente a todos os edifícios com sistemas de climatização abrangidos, segundo calendário a definir pelos Ministros da tutela.